SANTA CRUZ DO SUL — O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma liminar contra uma filial do Fort Atacadista em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, por irregularidades na jornada e nos períodos de descanso dos funcionários. A decisão exige que a empresa siga as normas trabalhistas, sob risco de multa em caso de descumprimento.
A apuração teve início com uma denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul. Em uma análise contábil de registros referentes a seis meses, foram identificadas 144 situações em que trabalhadores fizeram mais de duas horas extras no mesmo dia. O levantamento também apontou 30 casos de intervalo entre jornadas inferior às 11 horas previstas em lei.
Segundo o MPT, houve trabalhadores submetidos a expedientes superiores a 15 horas. Em algumas situações, o período entre um dia de trabalho e outro não chegava a três horas. Aproximadamente um em cada sete funcionários da unidade foi diretamente afetado pelas irregularidades.
Ação judicial
O órgão havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) antes de levar o caso à Justiça, mas a empresa não aceitou assinar o acordo. Com isso, o MPT ajuizou a ação e obteve a decisão provisória para que as práticas da unidade sejam adequadas aos limites legais.
Além de buscar a confirmação da liminar, o Ministério Público do Trabalho pede uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Se o pagamento for determinado, os recursos poderão ser encaminhados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da comunidade local que tenham cadastro junto ao MPT.
A aplicação do valor deverá obedecer a uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A procuradora Ana Lúcia Stumpf Gonzalez é responsável pela ação. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.








