Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

MPT obtém liminar contra filial do Fort Atacadista por jornadas acima de 15 horas

Investigação encontrou 144 ocorrências de mais de duas horas extras e 30 descansos inferiores às 11 horas previstas em lei.

MPT obtém liminar contra filial do Fort Atacadista por jornadas acima de 15 horas
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma liminar contra uma filial do Fort Atacadista em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, por irregularidades na jornada e nos períodos de descanso dos funcionários. A decisão exige que a empresa siga as normas trabalhistas, sob risco de multa em caso de descumprimento.

A apuração teve início com uma denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul. Em uma análise contábil de registros referentes a seis meses, foram identificadas 144 situações em que trabalhadores fizeram mais de duas horas extras no mesmo dia. O levantamento também apontou 30 casos de intervalo entre jornadas inferior às 11 horas previstas em lei.

Segundo o MPT, houve trabalhadores submetidos a expedientes superiores a 15 horas. Em algumas situações, o período entre um dia de trabalho e outro não chegava a três horas. Aproximadamente um em cada sete funcionários da unidade foi diretamente afetado pelas irregularidades.

Ação judicial

O órgão havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) antes de levar o caso à Justiça, mas a empresa não aceitou assinar o acordo. Com isso, o MPT ajuizou a ação e obteve a decisão provisória para que as práticas da unidade sejam adequadas aos limites legais.

Além de buscar a confirmação da liminar, o Ministério Público do Trabalho pede uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Se o pagamento for determinado, os recursos poderão ser encaminhados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da comunidade local que tenham cadastro junto ao MPT.

A aplicação do valor deverá obedecer a uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A procuradora Ana Lúcia Stumpf Gonzalez é responsável pela ação. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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