Julio Casares terá de indenizar o São Paulo após ser expulso do quadro associativo do clube. A decisão foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em votação encerrada na última quinta-feira, com ampla maioria dos conselheiros.
A pauta 4, que prevê a indenização, teve 224 votos favoráveis, dois contrários e cinco abstenções. A medida estabelece que Casares deverá ressarcir integralmente os valores comprovadamente usados, recebidos, gastos ou colocados à disposição dele para fins particulares, indevidos ou sem comprovação de finalidade institucional.
Despesas feitas com cartão corporativo e outros valores individualmente associados ao ex-dirigente e não justificados também serão incluídos na análise.
Como o valor será definido
A pauta 5, aprovada com a mesma votação, determinou uma “liquidação administrativa”. O Departamento Financeiro do São Paulo vai preparar um relatório detalhado, com a discriminação das despesas, para calcular a indenização. Depois, o documento será analisado e validado pelo Conselho Fiscal.
O valor exato ainda não foi definido. Durante uma reunião do Conselho Deliberativo realizada na última quarta-feira, os conselheiros receberam a estimativa de que a quantia pode chegar a R$ 10 milhões.
A apuração levará em conta os valores comprovadamente vinculados a Casares e classificados como particulares, indevidos ou sem comprovação de finalidade institucional. Quantias cuja devolução ao clube esteja comprovada por documentos e registros contábeis serão descontadas.
Entre os itens avaliados estão cerca de R$ 7 milhões em saques cuja documentação foi considerada insuficiente para comprovar a finalidade dos recursos. Esses valores fizeram parte da análise que terminou com a reprovação das contas do São Paulo de 2025.
Também serão examinadas despesas feitas por Casares com o cartão corporativo. Foram identificados mais de R$ 1 milhão em gastos no cartão ligado ao ex-presidente. Casares já devolveu R$ 560.401,74 ao clube.
Prazo para pagamento
Mesmo expulso, Casares será comunicado e poderá se manifestar exclusivamente sobre o cálculo. Após a definição do valor, ele terá 30 dias, conforme o artigo 11 do Regimento Interno do São Paulo, para fazer o pagamento.
Se não houver pagamento, o clube poderá recorrer à Justiça para buscar o ressarcimento. Na esfera cível, uma decisão favorável pode permitir medidas para garantir a quitação da dívida, como a penhora de bens. A cobrança dependerá de providências da diretoria depois da definição e da validação do valor.







