O Conselho Deliberativo do São Paulo aprovou, nesta quinta-feira, a expulsão de Julio Casares do quadro associativo do clube. A decisão foi tomada por 223 votos a cinco.
Casares foi alvo de um processo na Comissão de Ética, que recomendou a punição por gestão temerária ou irregular. O ex-presidente também é investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público pelos mesmos motivos.
A Comissão de Ética informou que seus cinco integrantes votaram de forma unânime pela expulsão: Luiz Braga, Mario Celso Braga, Milton Jose Neves Junior, José Edgard Galvão Machado e Fabio Cesar de Souza Azambuja. O relatório, elaborado por Luiz Braga, enquadrou o ex-dirigente no Artigo 34 do Estatuto Social.
Entre os pontos citados estão aproximadamente R$ 7 milhões em saques das contas do São Paulo. Segundo o documento, a documentação disponível não permitia comprovar adequadamente a origem, a finalidade e o destino dos valores.
O relatório também trata de despesas feitas no cartão corporativo do clube, incluindo compras em estabelecimentos de luxo, restaurantes, charutaria, salões de beleza, despesas médicas, medicamentos pessoais e petshops. Casares teria gasto R$ 1 milhão no cartão. Entre os registros aparecem 71 idas ao Esch Café, uma casa de charutos, e 53 pagamentos ao Gero, restaurante da capital paulista.
A Comissão de Ética recomendou ainda que Casares indenize o São Paulo, com base no Artigo 11 do Estatuto Social. O valor da indenização ainda será apurado. A regra prevê a penalidade para o associado que causar dano ou prejuízo material ao clube.
Julio Casares foi presidente do São Paulo de janeiro de 2021 a janeiro de 2026. No período, conquistou a Copa do Brasil, o Campeonato Paulista e a Supercopa Rei. Ele sofreu impeachment no início deste ano e deixou o cargo antes da votação do impedimento em Assembleia Geral pelos sócios.
Durante o processo, Casares pediu o encerramento do procedimento na Comissão de Ética. O pedido foi negado com base no Artigo 38 do Estatuto Social, que não permite a demissão do quadro associativo durante um procedimento administrativo disciplinar, até a conclusão. A comissão afirmou que ele poderá deixar o quadro associativo depois do processo, mas não enquanto estiver sujeito à expulsão.







