Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

TRE-SC multa Jorginho Mello e manda retirar propaganda sobre pesquisa

Tribunal considerou que a apresentação dos dados poderia levar o eleitor a interpretar os resultados de forma diferente da registrada oficialmente.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu, por maioria de votos, desinformação em uma propaganda eleitoral de Jorginho Mello, candidato à reeleição ao Governo de Santa Catarina. O anúncio divulgava dados de uma pesquisa eleitoral.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17), no julgamento de uma representação apresentada pela Coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista. O processo é o nº 0600933-38.2026.6.24.0000.

O TRE-SC deu parcial provimento ao pedido, determinou a retirada do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.

Entendimento do tribunal

A pesquisa usada na propaganda estava regularmente registrada e era válida perante a Justiça Eleitoral. O problema identificado pela maioria foi a maneira como os números foram apresentados, considerada capaz de levar o eleitor a uma interpretação diferente daquela indicada no registro oficial.

A divergência vencedora foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, que ficou responsável pela relatoria do acórdão após um pedido de vista. O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou o caso como “desinformação qualificada”.

O desembargador Marcelo Pizolati também destacou a forma de apresentação dos dados. Já Vítor Luiz dos Santos Laus avaliou que a escolha das categorias estatísticas poderia produzir um resultado artificial na divulgação da pesquisa. O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, acompanhou a maioria.

O julgamento não foi unânime. O relator original, desembargador Jaime Machado Júnior, votou pela improcedência da representação e defendeu o princípio da mínima intervenção. Marcelo Carlin também ficou vencido. Para ele, o debate político tem natureza dialética, os eleitores acessam diferentes fontes de informação e não deveria haver sanção diante de dúvida razoável.

A decisão determina a remoção da propaganda considerada irregular. A íntegra do julgamento está disponível nos autos do processo na Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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