Joinville, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Brasil

TRE-SC pune campanha de Jorginho por divulgar percentual recalculado de pesquisa

Tribunal determinou multa de R$ 5 mil e retirada de publicação que apresentava o candidato com 65% dos votos válidos.

TRE-SC multa Jorginho Mello por divulgar pesquisa eleitoral com recálculo de votos válidos
Foto: TRE-SC multa Jorginho Mello por divulgar pesquisa eleitoral com recálculo de votos válidos

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) multou em R$ 5 mil o governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) pela maneira como uma pesquisa eleitoral foi apresentada durante a campanha. A decisão, aprovada por maioria na quinta-feira, dia 17, também ordenou a remoção da publicação.

O levantamento Quaest/NSC, registrado na Justiça Eleitoral sob o número SC-00517/2026, apontou Jorginho com 50% das intenções de voto para o governo de Santa Catarina. João Rodrigues teve 17%; Gelson Merísio, 4%; Marcus Sodré, 2%; e os demais candidatos ficaram entre 0% e 1%. O estudo registrou ainda 16% de indecisos e 8% de votos brancos ou nulos.

A campanha, porém, divulgou Jorginho com 65% dos votos válidos. O número não havia sido publicado diretamente pela Quaest: foi obtido ao retirar indecisos e votos brancos ou nulos e recalcular a proporção entre os eleitores que escolheram algum candidato.

Cálculo apresentado pela campanha

Os candidatos reuniam 76% das respostas, resultado da operação 100% - 16% - 8% = 76%. A participação de Jorginho nesse grupo foi calculada com a fórmula 50 ÷ 76 × 100 = 65,79%, arredondada para aproximadamente 65,8%.

Pela mesma conversão, João Rodrigues passaria de 17% na pesquisa para cerca de 22,4% dos votos válidos, conforme a conta 17 ÷ 76 × 100 = 22,37%.

A defesa sustentou que o percentual divulgado resultava de uma regra de três simples baseada em dados verdadeiros e afirmou que decisões anteriores do próprio TRE-SC já haviam admitido a apresentação de pesquisas nesse formato.

Entendimento do tribunal

A maioria não considerou falsos os 50% atribuídos a Jorginho nem apontou impossibilidade matemática no cálculo de 65,8%. A irregularidade reconhecida esteve na forma de exibir e atribuir o resultado da conversão.

A decisão modificou o entendimento inicial do processo. O relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, havia votado pela improcedência da representação da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, integrada por MDB, PSD e Federação União Progressista.

A divergência foi apresentada pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, que assumiu a relatoria do acórdão após pedido de vista. José Sérgio da Silva Cristóvam, Marcelo Pizolati e Vítor Luiz dos Santos Laus acompanharam essa posição. O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, também votou pela punição.

Jaime Machado Júnior e o desembargador Marcelo Carlin ficaram vencidos. Além da multa de R$ 5 mil, o tribunal determinou a retirada do conteúdo publicado pela campanha.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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