O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proibiu o governo estadual de demitir professores temporários em greve e de descontar os dias parados. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, vale enquanto não houver análise sobre a legalidade da paralisação, que já dura mais de duas semanas.
O despacho foi divulgado na noite de terça-feira (7), no mesmo dia em que o governo encaminhou orientações às coordenadorias sobre o desligamento dos profissionais temporários que continuassem em greve. Até aquela data, 26 professores haviam sido demitidos.
A orientação administrativa previa a demissão de professores temporários, chamados de ACTs, após três faltas consecutivas motivadas pela greve ou cinco faltas intercaladas. Com a decisão judicial, essas medidas ficam impedidas neste momento.
Em nota, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, afirmou que a decisão “contraria não apenas precedentes do próprio Tribunal catarinense” e também um precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal.
O governo apresentou aos grevistas uma proposta com antecipação do aumento do vale-alimentação para R$ 25 por dia, a partir de novembro de 2024, além da aplicação de 1/3 da hora-atividade a partir de 2025. Também prometeu lançar, em junho de 2024, edital para concurso público da Educação, com convocação dos aprovados a partir de 2025.
A administração estadual informou que a adesão à paralisação era de 4,6% na terça-feira, dia 7 de maio. A proposta também inclui estudos, conduzidos por grupos técnicos das secretarias de Educação, Administração e Fazenda, para avaliar a descompactação da tabela salarial.
Segundo o governo, as condições dependem do fim da greve e do retorno imediato às atividades. O Estado afirmou ainda que a revisão do desconto de 14% para aposentados já havia sido aprovada na Alesc e implantada pela Lei Complementar nº 848/2023. Entre 2024 e 2026, a medida representaria R$ 700 milhões adicionais nos valores pagos em aposentadorias de servidores estaduais.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) rejeitou a proposta como resposta suficiente às reivindicações da categoria. O sindicato apontou perdas inflacionárias de 16% desde outubro de 2021 e afirmou que não houve definição concreta para a descompactação da tabela salarial.
A entidade também cobra a definição de uma data para novo concurso público, reajuste salarial, garantia da hora-atividade, retirada do desconto de 14% sobre aposentados e mais investimentos na educação e na estrutura das escolas. Para o Sinte, a aplicação de 1/3 da hora-atividade deveria começar no segundo semestre de 2024, e não apenas em 2025.
O sindicato considerou a apresentação de uma proposta um passo importante, mas afirmou que o governo precisa avançar na valorização do magistério catarinense.








