Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

STF envia à Justiça Federal investigação sobre Abin Paralela

Caso envolvendo Carlos Bolsonaro e outros investigados será distribuído a uma Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal.

Abin Paralela: Carlos Bolsonaro será investigado na 1ª instância; entenda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o envio à Justiça Federal do Distrito Federal da investigação sobre a chamada Abin Paralela, que envolve o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e outros investigados.

A decisão mantém válidos os atos realizados e as provas reunidas pela Polícia Federal. Os autos serão encaminhados à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que fará a distribuição para uma das Varas Criminais da Justiça Federal do DF.

A Polícia Federal concluiu a apuração em 17 de junho do ano passado. O relatório aponta que 36 pessoas cometeram crimes ao utilizar ferramentas de monitoramento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A estrutura investigada teria usado o sistema de geolocalização First Mile e outros recursos para monitorar, sem autorização judicial, autoridades públicas, jornalistas e ministros do STF.

Investigados e decisões

Segundo a PF, Carlos Bolsonaro faz parte do núcleo político da organização. Na decisão, Moraes afirma que o vereador coordenava o chamado Gabinete do Ódio, com atuação em campanhas de desinformação, divulgação de informações sigilosas e ataques ao sistema eleitoral, ao STF e a opositores políticos. Ele permanece investigado por organização criminosa.

A investigação também menciona o ex-presidente Jair Bolsonaro, que não foi indiciado neste procedimento. A conduta dele sobre esses fatos já havia sido examinada em processos criminais relacionados aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado, nos quais ele já foi condenado.

Com o encerramento da análise sobre Jair Bolsonaro, apontado como a única autoridade com foro por prerrogativa de função no caso, o STF considerou que os fatos restantes não justificam a continuidade da apuração na Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que as acusações remanescentes envolvem supostos crimes contra a Administração Pública e devem ser analisadas pela Justiça Federal de primeira instância.

A decisão também arquivou a investigação contra Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, que já haviam sido condenados pelos mesmos fatos. Moraes ainda determinou o arquivamento dos procedimentos contra Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, Luiz Fernando Corrêa, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente, integrantes da atual cúpula da Abin, por ausência de justa causa.

Quem continua sob investigação

Além de Carlos Bolsonaro, permanecem investigados Luciana de Almeida, por organização criminosa; Ricardo Wright Minussi, por prevaricação; Daniel Ribeiro Lemos, por organização criminosa, embaraço à investigação e peculato-desvio; José Matheus Salles Barros e Mateus de Carvalho Sposito, por organização criminosa e peculato-desvio.

No grupo relacionado à propagação de informações e desinformação, Richards Dyer Pozzer é investigado por organização criminosa, embaraço à investigação, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Rogério Beraldo de Almeida responde por suspeita de organização criminosa.

Entre servidores e ex-dirigentes da Abin, a lista inclui Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, Paulo Maurício Fortunato Pinto, Victor Felismino Carneiro, Alexandre do Nascimento Cantalice, Alan Oleskovicz, Alexandre de Oliveira Pasiani, Alexandre Ramalho Dias Ferreira, Bruno de Aguiar Faria, Carlos Magno de Deus Rodrigues, Eduardo Arthur Izycki, Eriton Lincoln Torres Pompeu, Felipe Arlotta Freitas, Frank Márcio de Oliveira, Henrique César Prado Zordan, Luiz Felipe Barros Felix, Luiz Gustavo da Silva Mota, Marcelo Furtado Martins de Paula, Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves, Rodrigo Colli e Rodrigo Augusto de Carvalho Costa.

Os crimes atribuídos a esse grupo incluem organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, violação de sigilo funcional, peculato-desvio, prevaricação, corrupção, falsidade ideológica, fraude em licitação ou contrato, fraude processual, lavagem de dinheiro, supressão de documento e falso testemunho, conforme a conduta apontada para cada investigado.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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