GUARUJÁ — A Rede Krill foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 420 mil por danos morais coletivos após demitir 42 trabalhadores com o fechamento de uma unidade no Guarujá, em São Paulo. A decisão foi divulgada em 25 de agosto e ainda cabe recurso.
As dispensas ocorreram em março de 2024. Na sentença, a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá entendeu que a empresa não realizou a intervenção sindical prévia exigida para demissões coletivas. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos também foi responsabilizado e deverá pagar R$ 80 mil por dano moral coletivo.
Os valores devem ser destinados ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu ao Tribunal que a indenização aplicada à Rede Krill seja elevada para R$ 3 milhões.
Apuração do caso
O procedimento começou depois que o MPT recebeu uma denúncia sobre o desligamento dos empregados, todos dispensados em razão do encerramento da unidade. Em seguida, foi instaurado um inquérito civil e realizada uma audiência emergencial com a empresa e o sindicato.
Durante a investigação, não foram encontrados documentos que comprovassem negociação coletiva anterior às demissões. Entre os registros citados estavam atas de reunião, pauta reivindicatória e outros documentos formais de negociação, que não foram apresentados pelo sindicato.
Relatos de trabalhadores também apontaram que não houve negociação nem discussão de alternativas para evitar ou reduzir os efeitos das dispensas. Entre as possibilidades mencionadas estavam transferências para outras unidades e condições para uma eventual recontratação.
Na apuração, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio afirmou que não defendeu a preservação dos empregos porque entende que “há funcionário que gosta de viver de seguro-desemprego”. Conforme a decisão, o direito à intervenção sindical prévia, exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pertence à classe trabalhadora, e não ao sindicato profissional.








