MANAUS — A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne por submeter um operador de caixa a jornadas de até nove dias consecutivos para apenas um de descanso. A sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato, determinou o pagamento de horas extras e fixou indenização por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região. O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 para atuar como operador e empacotador, sob regime 6x1.
Cartões de ponto apresentados no processo mostraram que, entre janeiro e outubro de 2025, o funcionário trabalhou em escalas de sete, oito e até nove dias seguidos sem folga. A sentença determinou o pagamento de 594 horas extraordinárias, com adicional de 100% sobre o 7.º, 8.º e 9.º dia de trabalho contínuo. Também ordenou o recálculo dos reflexos em férias, 13.º salário, aviso-prévio e FGTS com multa.
Condições de trabalho
O juiz aceitou o pedido de rescisão indireta por considerar grave o descumprimento contratual. Com isso, foram garantidas ao empregado verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio proporcional de 42 dias e liberação do fundo de garantia.
A indenização por danos morais foi relacionada às condições de higiene e ao ambiente de trabalho descritos no processo. Testemunhas e documentos apontaram o uso de panos sujos de sangue para limpar caixas, restrições para que o operador se sentasse durante a jornada e proibição do uso do refeitório aos domingos.
Nesses dias, os funcionários faziam refeições no chão dos corredores e consumiam pães com ovos ou queijo que apresentavam odor e aspecto de deterioração. Na sentença, o magistrado afirmou que o fornecimento de refeições inadequadas atinge a dignidade humana e coloca a saúde em risco.
A Justiça rejeitou os pedidos de inclusão de gorjetas da cafeteria e de reconhecimento de vínculo anterior à contratação formal por falta de provas. A defesa negou o regime 9x1, disse que as horas excedentes foram pagas em contracheque e contestou a existência de ato ilícito. A decisão cabe recurso.








