Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Porteiro é demitido por justa causa após levar duas latas de tinta para casa

Trabalhador perdeu direito às principais verbas rescisórias depois de retirar materiais descartados de uma obra sem autorização.

Porteiro é demitido por justa causa após levar duas latas de tinta para casa
Foto: Agência Brasil/Rafa Neddermeyer

Um porteiro foi demitido por justa causa após levar para casa duas latas de tinta descartadas de uma obra no condomínio onde trabalhava. A dispensa ocorreu depois de 19 anos de serviço e, conforme o valor aproximado da indenização que receberia em uma rescisão sem motivo legítimo, representou uma perda de R$ 96 mil.

A retirada dos materiais ocorreu sem autorização. Mesmo sendo itens destinados ao descarte, eles ainda pertenciam ao empregador. Por isso, a conduta pode ser interpretada como quebra de confiança e apropriação indevida. O cargo também é considerado relevante na avaliação do caso, porque porteiros têm acesso a áreas comuns, chaves e bens do condomínio e de terceiros.

Quando a justa causa pode ser aplicada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, prevê a demissão por justa causa em situações consideradas faltas graves. Entre as hipóteses estão atos de improbidade e mau procedimento, categorias relacionadas à desonestidade, ao abuso de confiança, à fraude, à má-fé ou ao desrespeito no ambiente de trabalho.

Em processos desse tipo, podem ser analisados a existência de autorização verbal ou escrita para retirar o material, registros em ata de assembleia sobre o destino das sobras de obra, testemunhos sobre a prática no condomínio, o tempo de serviço e o histórico de advertências do trabalhador.

A aplicação da penalidade também depende da gravidade e da imediatidade da medida. Para uma falta leve, o trabalhador deve receber três advertências antes da dispensa. Em uma falta de gravidade média, é prevista uma advertência. Já quando o motivo é considerado grave e comprovado de forma inequívoca, a demissão deve ocorrer imediatamente. Caso contrário, a Justiça pode entender que houve perdão da falta.

Entre outras situações previstas para a justa causa estão negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, lesões à honra e à boa fama, jogos de azar e atos atentatórios à segurança nacional. O abandono é caracterizado por falta injustificada por mais de 30 dias.

Com a justa causa, o trabalhador deixa de receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Nessa situação, recebe apenas o salário proporcional e, quando houver, o valor referente às férias vencidas.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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