SÃO PAULO — A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que relatou constrangimentos relacionados ao uniforme usado no trabalho. A decisão foi tomada pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por maioria.
O caso começou após a trabalhadora ser promovida a coordenadora e receber uma calça menor do que o tamanho adequado, conforme seu relato no processo. Para usar a peça durante o expediente, ela precisou procurar uma costureira e fazer alterações no uniforme. Depois disso, uma testemunha afirmou que ocorreram comentários e zombarias no ambiente de trabalho.
Comentários sobre o uniforme
O processo também registra que uma gerente teria dito à funcionária que ela precisava emagrecer para conseguir vestir a calça. Para o desembargador João Forte Júnior, relator do caso, cabia à empresa fornecer uma roupa compatível com o tamanho da trabalhadora.
Na avaliação do magistrado, a situação demonstrou desprezo pela funcionária. As brincadeiras atribuídas a empregados e integrantes da gerência, junto com o comentário da superiora, foram consideradas suficientes para caracterizar o dano moral.
Além da indenização, foi mantido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato. Esse mecanismo permite que o trabalhador encerre o vínculo quando o empregador comete falta grave, com recebimento das verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
A trabalhadora também deverá receber R$ 3.150 de participação proporcional nos lucros e resultados. A decisão reconheceu ainda o direito ao pagamento de uma multa prevista em norma coletiva pelo fornecimento inadequado do uniforme.
Recurso da empresa
O Burger King negou, no processo, a existência de comportamento discriminatório. A empresa alegou que os comentários ofensivos teriam sido episódios isolados de colegas e que não havia provas de que a companhia tivesse estimulado ou permitido a conduta. Também argumentou que o problema com a roupa não seria uma falta grave para justificar a rescisão indireta.
A 20ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso e manteve a indenização. O processo continua em andamento, com embargos de declaração apresentados e análise sobre a admissibilidade de um possível recurso.
Em nota, o Burger King afirmou que acompanha o caso e que situações como a descrita não correspondem aos valores e às diretrizes internas da companhia. “A segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis”, declarou a empresa.








