Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Justiça mantém indenização de R$ 20 mil a funcionária do Burger King

TRT-2 também reconheceu rescisão indireta e determinou pagamento de participação proporcional nos lucros e resultados.

Justiça mantém indenização de R$ 20 mil a funcionária do Burger King
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que relatou constrangimentos relacionados ao uniforme usado no trabalho. A decisão foi tomada pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por maioria.

O caso começou após a trabalhadora ser promovida a coordenadora e receber uma calça menor do que o tamanho adequado, conforme seu relato no processo. Para usar a peça durante o expediente, ela precisou procurar uma costureira e fazer alterações no uniforme. Depois disso, uma testemunha afirmou que ocorreram comentários e zombarias no ambiente de trabalho.

Comentários sobre o uniforme

O processo também registra que uma gerente teria dito à funcionária que ela precisava emagrecer para conseguir vestir a calça. Para o desembargador João Forte Júnior, relator do caso, cabia à empresa fornecer uma roupa compatível com o tamanho da trabalhadora.

Na avaliação do magistrado, a situação demonstrou desprezo pela funcionária. As brincadeiras atribuídas a empregados e integrantes da gerência, junto com o comentário da superiora, foram consideradas suficientes para caracterizar o dano moral.

Além da indenização, foi mantido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato. Esse mecanismo permite que o trabalhador encerre o vínculo quando o empregador comete falta grave, com recebimento das verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa.

A trabalhadora também deverá receber R$ 3.150 de participação proporcional nos lucros e resultados. A decisão reconheceu ainda o direito ao pagamento de uma multa prevista em norma coletiva pelo fornecimento inadequado do uniforme.

Recurso da empresa

O Burger King negou, no processo, a existência de comportamento discriminatório. A empresa alegou que os comentários ofensivos teriam sido episódios isolados de colegas e que não havia provas de que a companhia tivesse estimulado ou permitido a conduta. Também argumentou que o problema com a roupa não seria uma falta grave para justificar a rescisão indireta.

A 20ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso e manteve a indenização. O processo continua em andamento, com embargos de declaração apresentados e análise sobre a admissibilidade de um possível recurso.

Em nota, o Burger King afirmou que acompanha o caso e que situações como a descrita não correspondem aos valores e às diretrizes internas da companhia. “A segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis”, declarou a empresa.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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