Um servidor público deverá receber R$ 10 mil por danos morais após permanecer seis meses sem exercer atividades durante o expediente. O caso ocorreu no município de Erval Velho, em Santa Catarina, e foi caracterizado pela Justiça como ócio forçado e assédio moral.
O trabalhador ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição conduzir uma motoniveladora. Em junho de 2024, o prefeito teria designado outro funcionário para operar o equipamento após um desentendimento relacionado ao remanejamento de funções.
Sem receber novas tarefas, o servidor permaneceu no barracão de obras até dezembro do mesmo ano. Ele ficava sentado no local durante o horário de trabalho. Um mês depois do início da situação, notificou formalmente o município para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para resolver o caso.
Decisão judicial
Depoimentos colhidos durante a instrução confirmaram o relato do funcionário. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã, que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.
A decisão considerou que servidores podem ser remanejados conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço. O município, porém, não pode deixar o funcionário sem atribuições. Caso houvesse resistência às novas funções, caberia à administração adotar as medidas previstas, inclusive eventual processo disciplinar. Segundo a decisão, essa resistência não ocorreu.
O valor da indenização levou em conta a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e desestimular a repetição da conduta. O município também deverá pagar juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença. O voto do magistrado relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma.








