SANTA CATARINA — O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei estadual nº 19.776, que exige autorização por escrito e firmada de pais ou responsáveis para a participação de crianças e adolescentes em atividades escolares relacionadas a gênero. A norma vale para escolas públicas e privadas de Santa Catarina e foi publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial do estado, após a sanção em 1º de abril.
A instituição de ensino deverá comunicar os responsáveis sobre as atividades e obter uma decisão explícita sobre a participação dos estudantes. Os pais poderão impedir que os filhos participem das chamadas atividades pedagógicas de gênero, que abrangem abordagens sobre identidade de gênero, orientação sexual, igualdade de gênero e temas correlatos.
A lei inclui projetos, debates, palestras e conteúdos desenvolvidos em sala de aula. Em caso de descumprimento, a escola estará sujeita, em situações de reincidência, a multa de até R$ 10 mil por aluno. A punição também pode chegar ao fechamento da instituição.
Contestação na Justiça
O PSOL-SC e o Instituto Mães do Amor acionaram o Tribunal de Justiça contra a norma. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o grupo afirma que a medida “institucionaliza o preconceito”. A ação foi assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti, Rosane Martins, Roberto Whölke e Fernando Monguilhott.
Os autores argumentam que a lei viola direitos humanos de crianças e adolescentes sob a justificativa de protegê-los. O texto também estabelece uma exigência diferente da prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que determinam a comunicação aos pais sobre o currículo e as atividades, sem exigir autorização prévia para conteúdos.
Em janeiro, Jorginho Mello também proibiu cotas raciais nas universidades de Santa Catarina. Essa lei foi derrubada por liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda será analisada pelo colegiado.








