Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Médica e clínica terão de indenizar paciente que engravidou após implante

Justiça de Santa Catarina apontou falhas na aplicação e no acompanhamento; fabricante não foi responsabilizada por falta de defeito no produto.

Médica e clínica terão de indenizar paciente que engravidou após implante

A Justiça de Santa Catarina condenou uma médica e uma clínica a indenizar em R$ 30 mil uma paciente que engravidou depois de receber um implante contraceptivo. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bento do Sul, no Norte do estado, e divulgada nesta terça-feira, 8. O processo tramita em segredo de justiça.

A sentença também determinou o reembolso de despesas com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será definido na fase de liquidação, depois que os gastos forem comprovados. O pedido de pensão mensal até o filho completar 21 anos foi negado por falta de previsão legal.

Perícia apontou falha na aplicação

A paciente procurou a clínica após o fim do efeito de outro método contraceptivo. Em abril de 2022, recebeu o implante no braço esquerdo. Cerca de quatro meses mais tarde, um ultrassom mostrou que o dispositivo não estava no braço e identificou uma gestação de seis semanas e quatro dias.

A perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido. Conforme a análise, o exame ocorreu pouco mais de três meses depois do procedimento e, se a aplicação tivesse sido feita corretamente, o dispositivo deveria aparecer no ultrassom. O perito também descartou que o implante tivesse migrado para outra parte do corpo.

A mancha roxa na pele e o registro de que o dispositivo teria sido localizado pelo tato não foram considerados provas de uma aplicação adequada. A Justiça reconheceu falhas técnicas, na conferência do procedimento e nas orientações dadas à paciente quando ela apresentou dúvidas.

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência. A clínica responderá solidariamente pelos prejuízos. Na defesa, ambas afirmaram que a aplicação e a verificação posterior tinham sido realizadas corretamente e que a paciente havia recebido informações sobre as limitações do método. Também disseram que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais conhecidos.

A fabricante não foi condenada. A perícia não encontrou defeito no produto, e a empresa sustentou que não havia relação entre o implante e a gravidez.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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