O Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2026 prevê reduzir em 60% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicadas a alimentos para cães e gatos. A medida ainda precisa ser aprovada para entrar em vigor.
A proposta é de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e altera a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos da reforma tributária sobre o consumo. O novo sistema de tributos inclui o IBS e a CBS.
Produtos incluídos
O texto contempla os alimentos classificados no código NCM/SH 2309.10.00, destinados a cães ou gatos e vinculados à venda a varejo. A redução também alcançaria as importações desses produtos no mercado nacional.
Com o benefício, os alimentos ficariam submetidos a 40% da alíquota do IBS e da CBS. A legislação já prevê redução de 60% para diferentes produtos e serviços, mas o projeto busca estender essa possibilidade à alimentação de cães e gatos.
Repasse aos consumidores
A eventual aprovação do projeto não permite definir quanto da redução dos tributos seria repassado pelas empresas aos consumidores. A mudança nos preços dependeria de outros fatores do mercado.
Na justificativa, Julio Cesar Ribeiro afirma que cães e gatos fazem parte da rotina das famílias brasileiras e que os custos para cuidar dos animais são permanentes. Segundo o deputado, a redução poderia facilitar o acesso a alimentos adequados para os pets.








