Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Sul

Novo laudo do IML mantém agressões como causa da morte de Rodrigo Castanheira

Perícia não encontrou negligência médica ou atraso relevante no diagnóstico e considera grave o trauma sofrido pelo adolescente.

Novo laudo do IML mantém agressões como causa da morte de Rodrigo Castanheira
Foto: TV Globo/Reprodução

O Instituto de Medicina Legal (IML) não encontrou sinais de negligência médica, atraso relevante no diagnóstico ou outro fator hospitalar que pudesse ter causado a morte de Rodrigo Castanheira, de 16 anos. O novo aditamento ao laudo complementar foi apresentado nesta quarta-feira (23), após questionamentos da defesa de Pedro Arthur Turra Basso, preso preventivamente e réu por homicídio doloso.

Rodrigo morreu em 8 de fevereiro, depois de ficar internado por 16 dias. Segundo a investigação, ele foi agredido por Pedro Turra após uma briga em Vicente Pires, em 23 de janeiro. O processo ainda está na fase inicial e a Justiça aguarda a conclusão da perícia complementar para decidir se o réu será levado a júri popular. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido de soltura.

Atendimento hospitalar

De acordo com o assistente de acusação, Albert Halex, a defesa levantou durante a audiência de instrução e julgamento a hipótese de que a morte tivesse sido causada por negligência médica, e não pelas agressões.

Os médicos-legistas afirmaram que não houve atraso relevante no diagnóstico do traumatismo craniano. Rodrigo chegou ao hospital consciente, caminhando e com pontuação 15 na Escala de Coma de Glasgow. A triagem foi registrada às 1h51, enquanto a tomografia foi solicitada às 2h05, 14 minutos depois.

A perícia também não encontrou evidências de que a possibilidade de intoxicação alcoólica tenha atrasado o exame de imagem. O atendimento ocorreu em um quadro de extrema gravidade, com parada cardiorrespiratória, necessidade de intubação e estabilização hemodinâmica antes da cirurgia.

Embora o tratamento precoce seja importante em casos de hematoma epidural, o laudo afirma que não é possível concluir que uma cirurgia antecipada teria evitado a morte. Para os peritos, a gravidade do trauma foi determinante na evolução do quadro.

Lesão e dinâmica da agressão

A fratura foi identificada na parte anterior do osso temporal esquerdo. Segundo os peritos, a lesão é “plenamente compatível” com um impacto direto no lado esquerdo da cabeça, causado por um soco humano de alta intensidade ou por golpes repetidos.

As imagens da briga mostram Rodrigo recebendo golpes no lado esquerdo da cabeça e, em seguida, batendo o lado direito contra um veículo. A hipótese de que esse impacto teria provocado a lesão fatal foi considerada incompatível com os exames tomográficos, cirúrgicos e necroscópicos, concentrados no lado esquerdo do crânio.

O IML também avaliou a possibilidade de uso de um soco inglês ou instrumento semelhante. A perícia considerou que esse objeto é compatível com os ferimentos e com a ausência de lesões nas mãos de Pedro Turra, mas não concluiu que ele tenha sido usado. Um soco inglês e facas foram apreendidos pela Polícia Civil em uma operação de busca na casa do réu.

A audiência de instrução e julgamento ocorreu em 25 de maio e durou cerca de 10 horas. Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), dez testemunhas foram ouvidas, uma foi dispensada e Pedro Turra prestou depoimento ao final. O tribunal informou que o conteúdo dos depoimentos não será divulgado.

Na esfera cível, a Justiça autorizou o bloqueio de bens de Pedro Turra até o limite de R$ 5,1 milhões, para garantir eventual indenização à família de Rodrigo. O Ministério Público também pediu que ele pague R$ 400 mil por danos morais.

Após a morte de Rodrigo, o Ministério Público reclassificou o caso de lesão corporal gravíssima para homicídio doloso. A denúncia foi apresentada em 11 de fevereiro, aceita pela Justiça em 13 de fevereiro, quando Pedro Turra se tornou réu.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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