A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu quatro pessoas suspeitas de criar cadastros fraudulentos de motoristas de aplicativo usando informações de terceiros. A investigação começou depois que uma empresa identificou indícios de fraude e procurou a corporação. O prejuízo estimado é de R$ 200 mil.
Mais de 600 cadastros falsos teriam sido produzidos pelo grupo, que oferecia o serviço em redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens. Os anúncios prometiam registros para pessoas sem carteira de habilitação, com CNH vencida, sem a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), bloqueadas ou banidas das plataformas e com restrições relacionadas a antecedentes criminais.
O esquema também incluía cadastros de moto atrasada ou carro antigo. O interessado pagava cerca de R$ 200 e poderia ter de desembolsar um valor adicional caso a conta permanecesse ativa. Os verdadeiros condutores eram vinculados a perfis registrados com dados de outras pessoas.
Segundo o delegado Pedro Sardá, da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, a prática poderia comprometer a identificação do motorista em caso de crime contra passageiros. “Fraudar essa identificação coloca em risco não só a segurança viária, mas também a própria vida dos usuários”, afirmou.
O principal articulador apontado pelos investigadores foi preso em Goiás. Ele seria responsável por reativar contas bloqueadas e recebia valores maiores por essa função. Com o suspeito, foram encontrados 12 dispositivos eletrônicos.
Outros três investigados colaboraram com a apuração. As prisões são temporárias, com duração inicial de cinco dias, e a polícia avalia pedir a prorrogação ou a conversão em preventiva. Dois suspeitos continuam foragidos.
Durante a operação, foram apreendidos computadores, tablets, celulares, pen drives, chips, documentos, cartões bancários e veículos. Um dos carros teria sido usado para cadastrar mais de 100 contas falsas.
O grupo é investigado por furto qualificado mediante fraude, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem chegar a 32 anos de reclusão.








