O Projeto de Lei 3265/26 pode proibir que narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados mencionem odds, palpites e prognósticos ligados a apostas durante transmissões esportivas. A medida alcança rádio, TV aberta, TV por assinatura, plataformas digitais de vídeo e serviços de streaming, além dos períodos de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
Pela proposta, os profissionais não poderão citar cotações de apostas nem relacionar o desempenho de atletas ou o resultado de uma partida a ganhos ou perdas financeiras. As odds indicam a probabilidade de um evento acontecer e ajudam a definir o pagamento potencial ao apostador.
A autora do projeto, deputada Camila Jara, do PT-MS, afirmou que a intenção é separar a comunicação comercial da narração esportiva. “É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte”, declarou.
Participação de tipsters
O texto permite a divulgação de informações comerciais sobre apostas quando feita por um profissional certificado como consultor de apostas, chamado de tipster esportivo. Ele não poderá exercer simultaneamente as funções de narrador, comentarista ou repórter de campo.
A certificação seria concedida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos. O candidato precisaria demonstrar conhecimento sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores. Também seriam exigidas capacitações sobre normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico.
A proposta ainda impede a certificação de pessoas com antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva. Quando o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que o conteúdo é publicitário.
O aviso teria de permanecer fixo na tela durante todo o comentário e por pelo menos cinco segundos depois. A mensagem também precisaria ser lida pelo profissional, com referência à parceria comercial e aos riscos financeiros dos jogos de azar. A participação ocorreria em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
Multas e tramitação
As emissoras teriam responsabilidade solidária pela conduta de seus empregados. Em caso de descumprimento, a multa poderia variar de 0,1% a 2% do faturamento bruto do ano anterior, com mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Locutores e tipsters também poderiam receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
A proposta será examinada pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.







