Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

TRE-SC manda retirar anúncios de Jorginho Mello sobre pesquisa eleitoral

Decisão liminar aponta divulgação incorreta de percentuais e fixa multa diária de R$ 5 mil para Meta e campanha do governador.

Justiça determina remoção de propaganda de Jorginho por divulgação irregular de pesquisa e aplica multa de R$ 5 mil por dia

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a retirada de anúncios publicados nos perfis oficiais do governador Jorginho Mello (PL) sobre uma pesquisa eleitoral. A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (17), após representação da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, formada por PSD, MDB e Federação União Progressista.

A campanha do PL divulgou no Instagram e no Facebook que Jorginho tinha 64% dos votos válidos na pesquisa Real Time Big Data (SC-00866/2026). Os dados oficiais, porém, registravam 49% das intenções de voto ao candidato.

O relator, desembargador Jaime Machado Júnior, afirmou que o percentual de 64% foi obtido após a exclusão, pela campanha, de 13% de eleitores indecisos e 11% de votos brancos e nulos. Como o instituto não realizou esse cálculo nem houve esclarecimento ao eleitor, o TRE-SC considerou a divulgação irregular por “descontextualização de dados”.

A decisão também aponta que a peça publicitária não apresentou os demais candidatos nos votos válidos e informou incorretamente que a pesquisa havia sido contratada pelo instituto. A contratante foi a Record S.A. Os anúncios tiveram impulsionamento pago e alcançaram mais de um milhão de pessoas.

A Meta foi intimada a retirar as publicações e os impulsionamentos em até 1 dia, além de preservar os dados técnicos dos anúncios. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5.000,00. Jorginho Mello também ficou impedido de fazer novas publicações com conteúdo idêntico, sob a mesma penalidade.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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