Uma mulher será indenizada em R$ 3 mil por danos morais depois de ser atingida na cabeça pela barra de um aparelho de musculação em uma academia de Goiânia. O acidente ocorreu durante o uso do equipamento conhecido como “puxada alta”, que teria se soltado do gancho de sustentação.
A cliente afirmou que o caso aconteceu em 21 de fevereiro de 2026 e que o aparelho apresentava sinais de defeito e desgaste. Após o impacto, ela permaneceu sentada com fortes dores e, segundo seu relato no processo, não recebeu ajuda imediata dos funcionários. Uma frequentadora a auxiliou, e o marido foi chamado para levá-la ao hospital.
Durante o atendimento, um exame preliminar indicou que a mulher estava grávida. Por causa da gestação, uma tomografia de crânio não foi realizada. A cliente afirmou que a impossibilidade de fazer o exame aumentou a preocupação sobre possíveis consequências do impacto.
A academia contestou a versão e atribuiu o acidente à própria mulher. A empresa alegou que ela teria sido imprudente ao não posicionar ou recolocar corretamente a barra no equipamento.
Imagens não foram preservadas
No processo, a Justiça determinou que a academia apresentasse as imagens das câmeras de segurança. A empresa informou que não tinha mais os arquivos porque o sistema os sobrescrevia após 30 dias.
Para o juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível de Goiânia, as gravações deveriam ter sido preservadas, pois poderiam esclarecer o acidente. Com base no artigo 400 do Código de Processo Civil, a decisão considerou verdadeiras as informações que a cliente pretendia comprovar por meio das imagens não apresentadas.
A mulher também juntou prontuários médicos e uma fotografia do gancho do aparelho. O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço, tanto pela manutenção do equipamento quanto pela ausência de atendimento após o acidente.
Valores determinados
Depois do caso, a cliente pediu o cancelamento do plano, mas uma nova mensalidade foi cobrada. A Justiça determinou a devolução em dobro de R$ 85,09, totalizando R$ 170,18.
A academia também deverá pagar R$ 152,70 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Somados, os valores da sentença chegam a R$ 3.322,88. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta segunda-feira (28) e reconheceu a existência de uma relação de consumo entre as partes.








