Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Justiça reconhece falha de segurança e fixa indenização por queda em piscina

Hóspede receberá R$ 50 mil após fraturar o braço direito em área infantil de resort em Porto de Galinhas.

Justiça reconhece falha de segurança e fixa indenização por queda em piscina

A Justiça de Goiás determinou que um resort de luxo pague R$ 50 mil a um hóspede que fraturou o braço direito ao cair na piscina infantil do empreendimento. A ação tramitou na Comarca de Jataí, e a sentença foi publicada em 2 de setembro.

A decisão atribuiu R$ 40 mil a danos materiais e R$ 10 mil a danos morais. Entre os gastos reconhecidos estão despesas médicas e hospitalares, medicamentos, passagens para o retorno antecipado e o valor do pacote turístico interrompido após o acidente.

O caso ocorreu em 18 de maio de 2026, durante o segundo dia de uma viagem feita pelo hóspede com a esposa e os dois filhos menores. Conforme os autos, ele caminhava pela piscina infantil quando caiu ao passar por um desnível sem sinalização. A fratura exigiu atendimento médico de urgência e cirurgia posteriormente.

Como estava distante de Jataí, o homem recebeu autorização médica para retornar ao estado e realizar o procedimento. O resort sustentou que não houve falha e que o desnível era uma característica normal e previsível da construção. Também afirmou ter oferecido atendimento por meio da equipe pré-hospitalar e do corpo de bombeiros civil, além de manter contato com a família após o retorno.

A juíza concluiu que o estabelecimento não comprovou a existência de sinalização clara e adequada no ponto da queda. A magistrada também avaliou que os documentos sobre o revestimento não demonstravam segurança suficiente para o piso em ambiente molhado. As fichas técnicas apresentadas indicavam que os materiais eram próprios para piscinas, mas não comprovavam outras características necessárias.

“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na violação do dever de segurança e informação”, escreveu a magistrada.

Na sentença, a juíza também estabeleceu que ficou demonstrado o vínculo entre o desnível e a lesão: “a queda do autor e a consequente fratura decorreram diretamente da existência de um desnível não sinalizado em área molhada”.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.

Mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5