A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou novas regras para o transporte aéreo de passageiros. As medidas ampliam as obrigações das companhias aéreas na comunicação sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. No momento da compra da passagem, as empresas deverão avisar que a viagem pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, os passageiros deverão ser comunicados por canais digitais assim que a companhia tiver conhecimento do problema. O aviso deverá apresentar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Assistência aos passageiros
As regras mantêm a obrigação de oferecer suporte durante a espera. Após duas horas, a companhia deve fornecer alimentação. Se o atraso chegar a quatro horas, também deverá disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.
A regulamentação reafirma ainda a responsabilidade das empresas por danos provocados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser prestada por meio de reembolso. Para isso, o passageiro deverá guardar os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem. A companhia terá até sete dias para devolver os valores.








