SALVADOR — A Unilever terá de pagar R$ 30 mil de indenização a um trabalhador que relatou ter sofrido ofensas homofóbicas durante o expediente. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em processo relatado pela desembargadora Débora Machado.
O funcionário trabalhava como promotor de merchandising da empresa em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador. Conforme o processo, depois que a supervisora soube da orientação sexual dele, passou a fazer comentários ofensivos diante de outros empregados. Entre os termos mencionados estavam “viadinho” e “xingling”.
Depoimento de testemunha
Uma testemunha afirmou ter presenciado situações de constrangimento provocadas pela supervisora. Segundo o depoimento, a chefe dizia que o desempenho do trabalhador não estava adequado porque ele seria “frutinha” e “xingling”, além de exigir que tivesse “postura de homem”.
As falas teriam ocorrido na presença de outros funcionários, inclusive em reuniões mensais realizadas no estacionamento do supermercado. A testemunha também relatou que outro empregado homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada em festas da empresa por causa das chamadas “brincadeiras” da supervisora.
Recurso e decisão
A Unilever negou as acusações e argumentou que o trabalhador não havia registrado os supostos episódios no questionário preenchido no desligamento. Inicialmente, a empresa havia sido condenada a pagar indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do funcionário. As duas partes recorreram.
Ao analisar o caso, a Primeira Turma considerou que cabia à empresa adotar medidas para impedir comportamentos discriminatórios no ambiente de trabalho. A decisão apontou que não foram apresentadas provas de providências com esse objetivo e reconheceu como comprovado o ambiente de tensão descrito durante o vínculo empregatício.
A Turma levou em conta o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empresa para elevar o valor da indenização para R$ 30 mil.








