A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 02/2026 para regularizar créditos de ICMS inscritos em dívida ativa. A medida contempla débitos que atendam aos critérios definidos no documento, incluindo créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, valores de pequeno porte e dívidas de empresas em recuperação judicial.
A proposta muda a estratégia de cobrança ao considerar as características e as possibilidades concretas de recuperação de cada crédito. Com isso, a PGE-BA pretende definir quando a execução fiscal é necessária e quando uma solução consensual pode ser mais adequada para recuperar recursos públicos.
Quem pode aderir
No caso dos créditos de pequeno valor, o edital considera o débito consolidado inscrito em dívida ativa, por CPF ou CNPJ-base, de até R$ 200 mil. A existência de uma dívida de ICMS, porém, não garante a adesão: o crédito precisa se enquadrar nas hipóteses e nos critérios previstos.
A procuradora-geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli, afirmou que a classificação como crédito de difícil recuperação ou irrecuperável segue parâmetros estabelecidos na legislação e no edital. Segundo ela, a análise busca direcionar a atuação do Estado para os casos com maior possibilidade de resultado.
Os descontos podem chegar a 95%, mas não incidem sobre o valor principal do ICMS. A redução é aplicada a multas e acréscimos moratórios, conforme o enquadramento do crédito e a modalidade de pagamento. Há condições específicas para pagamentos à vista e parcelados.
Créditos que já estão parcelados podem migrar para a transação em situações previstas no edital, sem acumulação indiscriminada de benefícios. Dívidas em discussão ou cobrança judicial também podem ser incluídas, desde que sejam elegíveis. Nesses casos, o contribuinte deve cumprir as exigências relacionadas ao reconhecimento do crédito e à desistência das medidas correspondentes.
Adesão eletrônica
O procedimento é realizado pela internet. A adesão ao edital estará disponível de 15 de setembro a 18 de dezembro de 2026, pelos canais eletrônicos indicados pela PGE-BA e pela Secretaria da Fazenda. O interessado poderá identificar os créditos elegíveis, escolher quais deseja transacionar, consultar as modalidades disponíveis e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Para Bárbara Camardelli, a transação não representa deixar de cobrar, mas utilizar instrumentos mais adequados para aumentar a recuperação dos créditos públicos. A execução fiscal continua disponível quando necessária, enquanto a negociação pode reduzir litígios e solucionar também disputas administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos.








