SALVADOR — O empresário Cleydson Cardoso Costa Filho negou estar embriagado quando atropelou o maratonista Emerson Silva Pinheiro. O interrogatório ocorreu nesta quarta-feira, 9, durante uma audiência de instrução realizada em Salvador. O acidente aconteceu em agosto de 2025.
Cleydson disse à Justiça que havia saído com amigos antes do atropelamento, mas afirmou não ter consumido bebida alcoólica. Em sua versão, ele teria ingerido apenas suco. O acusado respondeu aos questionamentos do juiz, mas não falou com o advogado de acusação, Rogério Matos.
Na chegada ao fórum, Cleydson foi abordado por jornalistas e não concedeu entrevista. O advogado de defesa, João Daniel Jacobina, declarou que o cliente estaria sendo constrangido pela imprensa.
Acusação pede julgamento pelo Tribunal do Júri
Rogério Matos, que representa Emerson, afirmou que espera que o empresário seja levado a júri popular. Para a acusação, os elementos reunidos no inquérito policial e nas três audiências indicam que Cleydson teria assumido o risco de provocar o resultado ao dirigir embriagado e em alta velocidade.
“A expectativa de que Cleydson vá a júri popular é a melhor possível”, afirmou o advogado. Matos disse ainda que, caso a Justiça decida não encaminhar o caso ao Tribunal do Júri, usará os recursos disponíveis para tentar reformar a decisão.
Emerson foi atropelado em 16 de agosto de 2025, enquanto treinava na Avenida Octávio Mangabeira, na região da Pituba, em Salvador. O maratonista sofreu ferimentos graves e precisou amputar a perna direita.
Testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez. A defesa contesta essa versão, que também foi negada pelo acusado no interrogatório.
O Ministério Público da Bahia denunciou Cleydson por tentativa de homicídio doloso, e a Justiça recebeu a denúncia. Ele responde ao processo em liberdade, com medidas cautelares que incluem monitoramento por tornozeleira eletrônica e suspensão do direito de dirigir.
Após as audiências de instrução, a Justiça deverá decidir os próximos passos da ação penal, entre eles a possibilidade de submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.









