Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

TRF4 mantém condenação de Edir Macedo e Record por declaração em programa de Natal

Bispo deverá pagar R$ 1 milhão, enquanto a emissora foi condenada a desembolsar R$ 500 mil por danos morais coletivos.

TRF4 mantém condenação de Edir Macedo e Record por declaração em programa de Natal
Foto: Alan Santos/Divulgação/Presidência da República

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Edir Macedo e da TV Record por danos morais coletivos relacionados a uma declaração feita em um especial de Natal exibido em 2022. O tribunal também aumentou os valores definidos inicialmente, e os réus deverão pagar, juntos, R$ 1,5 milhão.

Macedo foi condenado a pagar R$ 1 milhão, enquanto a Record deverá desembolsar R$ 500 mil. Na decisão de primeira instância, publicada em novembro de 2024, as indenizações eram de R$ 500 mil para o bispo e R$ 300 mil para a emissora. A União foi absolvida.

Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 15, e ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Declaração durante especial de Natal

A fala que originou o processo ocorreu na noite de 24 de dezembro de 2022, durante um programa especial transmitido pela Record. Na ocasião, Macedo afirmou: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica…”

Na sequência, o bispo declarou que todas as pessoas nasceriam com “a sua inocência”, mas que o mundo faria delas aquilo que são quando “aderem ao mundo”. Para a Justiça Federal, a manifestação relacionou homossexualidade e lesbianidade a ideias de maldade, criminalidade e comportamento negativo.

A ação foi apresentada em 26 de dezembro de 2022 pelo Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na primeira decisão, a juíza federal Ana Maria Wickert Theisen considerou que a fala excedeu os limites da manifestação religiosa e caracterizou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+. A magistrada também avaliou que o alcance da transmissão e a liderança religiosa exercida por Macedo eram relevantes para o caso.

Argumentos das partes

Durante o julgamento dos recursos, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, afirmou que vincular homossexualidade e lesbianidade à maldade e à criminalidade poderia contribuir para a normalização da violência contra uma população historicamente discriminada. Ela também destacou que a declaração foi transmitida por uma emissora de alcance nacional, na véspera de Natal e por um líder religioso.

A Record sustentou que não deveria ser responsabilizada porque o programa era ao vivo, sem possibilidade de antecipar ou editar a fala. O advogado Rogério Machado disse que a emissora “não praticou a fala” e não teria condições de prever o conteúdo apresentado na transmissão.

A primeira instância, porém, relacionou a responsabilidade da empresa ao período posterior ao programa. Conforme a sentença, a Record foi comunicada sobre o conteúdo e sobre o processo em janeiro de 2023. Mesmo assim, o vídeo continuou disponível até que uma ordem judicial específica determinasse sua retirada.

A defesa da emissora pediu que a responsabilidade fosse excluída ou, alternativamente, que o valor da indenização fosse reduzido.

A defesa de Edir Macedo argumentou que a declaração não deveria ser considerada de forma isolada. O advogado Renato Gugliano Herani afirmou que a fala integrava um sermão religioso sobre o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas. Para ele, o conteúdo estava inserido em uma referência bíblica e não incentivava discriminação ou violência.

Durante o julgamento, Herani questionou onde haveria, na manifestação, um chamado à discriminação de pessoas homossexuais e pediu a improcedência da ação. Em 2024, a Igreja Universal do Reino de Deus também declarou ser contra qualquer tipo de discriminação e afirmou que a mensagem tinha caráter de “inclusão e respeito”, com fundamento nas Escrituras.

Próximos passos

A decisão do TRF4 não encerra necessariamente o caso. As partes ainda podem recorrer às instâncias superiores, incluindo o STJ e o STF, conforme os requisitos aplicáveis a cada recurso.

Por enquanto, permanece a condenação de R$ 1 milhão para Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record, com os valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O processo começou dois dias após a transmissão do especial de Natal de 2022 e passou pela primeira instância antes de chegar ao TRF4. A ação indicava inicialmente R$ 10 milhões como valor pretendido para a reparação.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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