O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Edir Macedo e da TV Record por danos morais coletivos relacionados a uma declaração feita em um especial de Natal exibido em 2022. O tribunal também aumentou os valores definidos inicialmente, e os réus deverão pagar, juntos, R$ 1,5 milhão.
Macedo foi condenado a pagar R$ 1 milhão, enquanto a Record deverá desembolsar R$ 500 mil. Na decisão de primeira instância, publicada em novembro de 2024, as indenizações eram de R$ 500 mil para o bispo e R$ 300 mil para a emissora. A União foi absolvida.
Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 15, e ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Declaração durante especial de Natal
A fala que originou o processo ocorreu na noite de 24 de dezembro de 2022, durante um programa especial transmitido pela Record. Na ocasião, Macedo afirmou: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica…”
Na sequência, o bispo declarou que todas as pessoas nasceriam com “a sua inocência”, mas que o mundo faria delas aquilo que são quando “aderem ao mundo”. Para a Justiça Federal, a manifestação relacionou homossexualidade e lesbianidade a ideias de maldade, criminalidade e comportamento negativo.
A ação foi apresentada em 26 de dezembro de 2022 pelo Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na primeira decisão, a juíza federal Ana Maria Wickert Theisen considerou que a fala excedeu os limites da manifestação religiosa e caracterizou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+. A magistrada também avaliou que o alcance da transmissão e a liderança religiosa exercida por Macedo eram relevantes para o caso.
Argumentos das partes
Durante o julgamento dos recursos, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, afirmou que vincular homossexualidade e lesbianidade à maldade e à criminalidade poderia contribuir para a normalização da violência contra uma população historicamente discriminada. Ela também destacou que a declaração foi transmitida por uma emissora de alcance nacional, na véspera de Natal e por um líder religioso.
A Record sustentou que não deveria ser responsabilizada porque o programa era ao vivo, sem possibilidade de antecipar ou editar a fala. O advogado Rogério Machado disse que a emissora “não praticou a fala” e não teria condições de prever o conteúdo apresentado na transmissão.
A primeira instância, porém, relacionou a responsabilidade da empresa ao período posterior ao programa. Conforme a sentença, a Record foi comunicada sobre o conteúdo e sobre o processo em janeiro de 2023. Mesmo assim, o vídeo continuou disponível até que uma ordem judicial específica determinasse sua retirada.
A defesa da emissora pediu que a responsabilidade fosse excluída ou, alternativamente, que o valor da indenização fosse reduzido.
A defesa de Edir Macedo argumentou que a declaração não deveria ser considerada de forma isolada. O advogado Renato Gugliano Herani afirmou que a fala integrava um sermão religioso sobre o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas. Para ele, o conteúdo estava inserido em uma referência bíblica e não incentivava discriminação ou violência.
Durante o julgamento, Herani questionou onde haveria, na manifestação, um chamado à discriminação de pessoas homossexuais e pediu a improcedência da ação. Em 2024, a Igreja Universal do Reino de Deus também declarou ser contra qualquer tipo de discriminação e afirmou que a mensagem tinha caráter de “inclusão e respeito”, com fundamento nas Escrituras.
Próximos passos
A decisão do TRF4 não encerra necessariamente o caso. As partes ainda podem recorrer às instâncias superiores, incluindo o STJ e o STF, conforme os requisitos aplicáveis a cada recurso.
Por enquanto, permanece a condenação de R$ 1 milhão para Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record, com os valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O processo começou dois dias após a transmissão do especial de Natal de 2022 e passou pela primeira instância antes de chegar ao TRF4. A ação indicava inicialmente R$ 10 milhões como valor pretendido para a reparação.








