Joinville, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Brasil

TRE-SC ordena suspensão de cinco perfis ligados a Carol de Toni

Meta deverá retirar as contas das plataformas e preservar dados de publicações e impulsionamentos, conforme decisão liminar.

TRE-SC determina suspensão de perfis não declarados de Carol de Toni que faziam campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta suspenda cinco perfis vinculados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL). As contas são mantidas no Instagram, Facebook e Threads.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que reúne os candidatos adversários Esperidião Amin e Antídio Lunelli.

A representação aceita pela Justiça Eleitoral aponta que os perfis não foram informados no registro oficial de candidatura. As contas teriam sido usadas para divulgar propostas, número de urna e bastidores da campanha, além de convocar seguidores para os novos canais.

A legislação eleitoral determina que qualquer novo perfil utilizado na promoção da campanha seja comunicado oficialmente ao tribunal no prazo máximo de 24 horas.

Prazo e preservação de dados

A Meta terá 24 horas para suspender a veiculação das cinco páginas e retirá-las dos sistemas de recomendação e dos algoritmos das plataformas. A ordem também exige a preservação do histórico de publicações, stories, reels, dados de alcance e valores investidos em impulsionamentos desde 7 de agosto.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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