Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Brasil

Projeto prevê transferência gratuita de passagens até 24 horas antes do voo

Proposta em análise na Câmara permite uma troca por bilhete e prevê multa de até R$ 500 mil para empresas.

Projeto prevê transferência gratuita de passagens até 24 horas antes do voo

Passageiros poderão transferir gratuitamente a titularidade de passagens aéreas caso o Projeto de Lei 3333/26 seja aprovado. A solicitação deverá ser feita até 24 horas antes do embarque, por site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea.

A proposta, de autoria do deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), sugere que as empresas concluam a transferência em até duas horas após o pedido. Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sem possibilidade de comercialização, intermediação ou revenda por esse mecanismo.

Ficam excluídas da regra as passagens compradas com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos. O projeto também impede que as companhias criem cláusulas contratuais para eliminar ou dificultar o direito, além de proibir bloqueios baseados na categoria tarifária, em promoções, descontos ou programas comerciais.

Para Glaycon Franco, a medida amplia a defesa do consumidor e a transparência. O deputado afirma que a regra pode “evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados”.

Penalidades previstas

O descumprimento poderá levar à aplicação das sanções do Código de Defesa do Consumidor e de penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre elas está a possibilidade de multa de até R$ 500 mil, considerando proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.

Se houver recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, além de eventual reparação por danos materiais e morais.

Tramitação e regra atual

O texto ainda não foi aprovado. Em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Atualmente, as passagens aéreas são pessoais e intransferíveis. A Resolução nº 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil não permite a troca com transferência de nome. A regra é relacionada a motivos de segurança e também busca evitar fraudes, mudanças constantes, venda informal de bilhetes e situações que possam dificultar os embarques.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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