O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação de Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, por improbidade administrativa no caso do cão Orelha. O órgão também requer indenização que pode chegar a quase R$ 800 mil.
A promotoria sustenta que Ulisses teria ultrapassado os limites da comunicação institucional e usado a visibilidade do cargo para construir uma imagem pessoal e política durante a investigação. Entre os argumentos apresentados está o número de publicações feitas nas redes sociais: mais de 40 no perfil do ex-delegado-geral, contra sete nos canais oficiais da Polícia Civil.
Segundo o MPSC, a exposição teria contribuído para o crescimento de 75 mil seguidores no Instagram. A ação pede ainda R$ 200 mil por dano moral coletivo e uma multa equivalente a até 24 vezes o salário recebido por Ulisses na época do caso.
Defesa nega irregularidades
Representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, a defesa afirma que demonstrou no processo a inexistência de ato de improbidade administrativa. Também sustenta que Ulisses atuou dentro da legalidade, com transparência e respeito às atribuições institucionais, e nega desvio de finalidade ou conduta dolosa.
A defesa aguarda o julgamento da ação e afirma confiar na improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público.
Investigação foi arquivada
A morte do cão Orelha ocorreu em janeiro deste ano e provocou comoção. A suspeita inicial era de que o animal tivesse morrido após agressões cometidas por um grupo de jovens. Depois de cinco meses de investigação, porém, o caso foi arquivado pela Justiça de Santa Catarina a pedido do Ministério Público, sob alegação de falta de provas.
A apuração da Polícia Civil recebeu críticas por falhas e incoerências. Após a exumação do corpo, um laudo apresentado pelo MPSC indicou que o cachorro tinha uma doença óssea grave, capaz de explicar as lesões na cabeça.
No pedido de arquivamento, os promotores registraram que não era possível descartar a hipótese de as lesões terem relação com o estado de saúde do animal, e não com uma ação física externa. A Justiça aceitou o relatório.








