O governo federal sancionou uma lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. Assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23.
Para o furto, a pena prevista é de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. O período pode ser ampliado em um terço quando houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços se o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A regra abrange petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis. Também estão incluídos óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Compra e comercialização
A lei também criou crimes relacionados à aquisição e à comercialização de combustíveis obtidos ilegalmente. Adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar esses produtos sabendo que são resultado de crime pode levar a até 8 anos de reclusão, além de multa.
Também há punição para quem adquirir, receber ou mantiver combustíveis e outros produtos em estruturas de armazenamento e transporte quando existirem indícios de origem criminosa. Esses sinais podem estar relacionados à natureza dos bens, à diferença entre valor e preço ou às condições de quem os oferece. Nessa situação, a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Servidores públicos envolvidos nos crimes poderão perder o cargo, a função ou o emprego público. A norma ainda prevê inabilitação para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.








