O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 28, a Lei nº 15.522, que define diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A medida trata da formação de atletas, da profissionalização da modalidade, da proteção à maternidade e do enfrentamento à discriminação.
A legislação estabelece que o avanço do futebol feminino será prioridade nas políticas públicas esportivas. Também determina que clubes de futebol masculino assegurem às equipes femininas os mesmos direitos e benefícios. Entre os objetivos está a ampliação da igualdade de oportunidades e da equidade salarial entre homens e mulheres no futebol.
As equipes terão 180 dias para cumprir as novas regras, com possibilidade de extensão do prazo por mais 180 dias. O projeto foi apresentado pelo Executivo e aprovado neste ano pelo Congresso.
Mudanças para as SAFs
A lei modifica as regras das Sociedades Anônimas do Futebol. A partir da mudança, essas empresas poderão atuar na formação de atletas profissionais das modalidades feminina e masculina ou trabalhar exclusivamente com o futebol feminino.
Com isso, estruturas empresariais poderão ser criadas especificamente para desenvolver jogadoras profissionais.
Medidas contra a discriminação
O Ministério do Esporte deverá trabalhar com os clubes e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na criação de protocolos contra racismo, preconceito, discriminação e violência contra as mulheres no futebol. A norma também estimula ações para ampliar a presença feminina em cargos de gestão dos clubes, comissões técnicas e arbitragem.
Preparação para a Copa de 2027
Sancionada a menos de um ano da Copa do Mundo Feminina de 2027, a lei prevê um plano de legado social, esportivo e financeiro para o torneio. A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, com partidas em oito cidades, incluindo Salvador.
Além do plano ligado ao Mundial, a legislação determina a criação de estratégias nacionais voltadas ao desenvolvimento do futebol feminino.








