Entre 2024 e 2025, 60% das pessoas detidas em flagrante por crimes relacionados a drogas tiveram a prisão preventiva decretada após a audiência de custódia. Nos flagrantes por outros delitos, o percentual foi de 37,5%, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dados estão no boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, que analisa as apresentações de pessoas presas a juízes e as decisões tomadas nesses casos. Para os pesquisadores, a diferença entre os grupos evidencia o papel da política criminal de drogas no encarceramento provisório e levanta dúvidas sobre a capacidade das audiências de impedir a manutenção da prisão antes do julgamento.
Flagrantes concentram as audiências por drogas
A prisão em flagrante foi responsável por 97% das audiências de custódia relacionadas a drogas entre 2024 e 2025. No conjunto dos demais crimes, esse percentual foi de 74%.
O CNJ observa que, embora crimes ligados a drogas possam envolver investigações complexas, a maioria das prisões analisadas ocorreu durante abordagens em flagrante. De acordo com o boletim, essas ações se concentram principalmente no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico.
A prisão preventiva continua sendo a decisão mais frequente, mas a distância em relação à liberdade provisória diminuiu. Nos casos exclusivamente relacionados a drogas, a diferença era de 43 pontos percentuais em 2019 e caiu para 23 pontos percentuais em 2025.
Os autores apontam crescimento das decisões de liberdade provisória, sem indicar uma causa única para a mudança. Entre as possibilidades estão políticas de redução do encarceramento, alterações institucionais e mudanças no registro dos dados. Em 2024, o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac). Por isso, o CNJ considera necessários novos estudos para separar o efeito das decisões judiciais daquele provocado pela mudança nos registros.
Dados incluem raça, gênero e formato das audiências
O boletim também relaciona o cenário a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em junho de 2024. A Corte definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para uso pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não existam outros indícios concretos de comércio ou tráfico.
De janeiro de 2019 a dezembro de 2025, foram realizadas aproximadamente 2,5 milhões de audiências de custódia. Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrante relacionadas a drogas. A maior parte dos registros está associada ao tráfico, enquanto os casos classificados como porte para uso pessoal representam uma parcela residual.
Nas audiências por drogas, a proporção de mulheres e a presença proporcional da população negra são maiores do que no conjunto das demais audiências. Os pesquisadores apontam desigualdades raciais, mas ressaltam que a quantidade de registros sem informação sobre raça ou cor dificulta medir precisamente o fenômeno.
O formato da audiência também aparece associado às decisões. A liberdade provisória foi concedida em 39% das apresentações presenciais e em 32% das virtuais.
Por fim, o CNJ defende novas pesquisas sobre denúncias de tortura e maus-tratos em prisões em flagrante por drogas. A proposta é investigar a relação entre possíveis violências policiais, relatos feitos nas audiências e decisões de relaxamento da prisão, aplicado quando a detenção é considerada ilegal.








