O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil entre 1º e 21 de setembro para ampliar o alcance de publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Facebook e no Instagram. Com o valor, ele aparece entre os três candidatos que mais investiram nesse tipo de anúncio no país durante o período.
Zoe Martinez, candidata a deputada federal por São Paulo, lidera a lista, com R$ 48,9 mil. Em seguida está Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, que gastou R$ 40 mil. Os três candidatos do PL somaram R$ 126 mil em publicações contra Lula ao longo de três semanas.
Também aparecem no levantamento Bispo Léo Assis Patriota, do Novo, com R$ 31,5 mil, e Hissa Abrahão, do Republicanos, com R$ 31,3 mil. Os dados indicam que as próprias candidaturas concentram os principais gastos com anúncios contra o presidente, em vez de páginas anônimas ou empresas.
Regra eleitoral
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral permite o impulsionamento pago para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma proíbe o uso desse mecanismo para propaganda negativa contra adversários, inclusive quando as críticas se baseiam em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte que pagaram para impulsionar conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. A Corte considerou que a clara conotação negativa pode caracterizar irregularidade mesmo quando as afirmações são baseadas em fatos públicos e notórios.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O valor pode chegar ao dobro da quantia gasta quando ela superar o teto da penalidade.
A presença de anúncios na Biblioteca da Meta não significa que eles tenham sido considerados regulares pela Justiça Eleitoral. As plataformas fazem a análise inicial conforme seus mecanismos internos e as regras eleitorais, e uma publicação pode ser questionada posteriormente.
Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou voltados à deslegitimação de adversários. A Portaria nº 463 afirma que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas isso “não exige garantia de resultado”.
Em agosto, foram identificadas 99 publicações impulsionadas por 53 páginas sem responsável claramente identificado. Em setembro, até o dia 21, foram 24 publicações de 18 páginas. No caso de Filipe Barros, a definição sobre eventual irregularidade depende da análise individual dos conteúdos e de manifestação da Justiça Eleitoral.









