Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, enquadra a conduta como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
De acordo com o ministério, o ex-deputado federal deixou de comparecer ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentada na Lei nº 15.047 de 2024, conforme os documentos e pareceres citados no ato administrativo.
Processo disciplinar
A Polícia Federal havia determinado, no dia 2 de janeiro deste ano, o retorno imediato de Eduardo ao exercício da função no Rio de Janeiro, após a cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, as faltas não justificadas passaram a ser registradas desde o dia 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para verificar se ele havia se ausentado de maneira intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a exercer o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, estava lotado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, quando tomou posse como deputado federal.
Atividades do cargo
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a garantia da validade jurídica dos inquéritos. A função também envolve autos e mandados, além da organização de documentos e do controle de provas e fianças.








