DISTRITO FEDERAL — Os servidores públicos do Distrito Federal terão o recesso de fim de ano dividido em dois períodos, conforme regras publicadas pela Secretaria de Economia no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (30).
A primeira pausa ocorrerá de 21 a 25 de dezembro. A segunda será de 28 de dezembro a 1º de janeiro. Durante os períodos de folga, os servidores deverão se revezar para preservar os serviços e o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas precisarão ser compensadas até 31 de maio de 2027. A medida vale para os órgãos abrangidos pela portaria publicada pelo GDF.
Órgãos que prestam serviços considerados essenciais terão escalas próprias. A definição ficará sob responsabilidade de cada unidade, com o objetivo de manter a continuidade do atendimento à população.








