A Lei nº 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução de casamento ou união estável. Em vigor desde abril, a legislação estabelece critérios para definir a convivência com cães e gatos quando os ex-companheiros não chegam a um acordo.
Entre os fatores analisados estão as condições oferecidas ao animal e o tempo disponível de cada pessoa. A norma também prevê a divisão de determinadas despesas entre os tutores e considera situações em que pode ocorrer a perda definitiva da guarda.
Quando há direito à convivência
Se não houver consenso sobre um animal de “propriedade comum”, o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de forma balanceada. Para ser enquadrado nessa condição, o pet precisa ter vivido durante a maior parte do casamento ou da união estável.
O período de vida do animal durante a relação também faz parte da análise. Isso, porém, não significa que todo ex-companheiro passe automaticamente a ter direito à convivência ou à guarda do pet.
A discussão alcança famílias que têm cães e gatos em todo o Brasil. Dados do IBGE indicam que, em 2019, 46,1% dos domicílios brasileiros tinham pelo menos um cachorro, enquanto 19,3% tinham gatos.








