Joinville, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Sul

Lei prevê custódia compartilhada de cães e gatos após separação

Legislação define critérios para convivência, despesas e eventual perda da guarda de animais de estimação após o fim da relação.

Lei prevê custódia compartilhada de cães e gatos após separação

A Lei nº 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução de casamento ou união estável. Em vigor desde abril, a legislação estabelece critérios para definir a convivência com cães e gatos quando os ex-companheiros não chegam a um acordo.

Entre os fatores analisados estão as condições oferecidas ao animal e o tempo disponível de cada pessoa. A norma também prevê a divisão de determinadas despesas entre os tutores e considera situações em que pode ocorrer a perda definitiva da guarda.

Quando há direito à convivência

Se não houver consenso sobre um animal de “propriedade comum”, o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de forma balanceada. Para ser enquadrado nessa condição, o pet precisa ter vivido durante a maior parte do casamento ou da união estável.

O período de vida do animal durante a relação também faz parte da análise. Isso, porém, não significa que todo ex-companheiro passe automaticamente a ter direito à convivência ou à guarda do pet.

A discussão alcança famílias que têm cães e gatos em todo o Brasil. Dados do IBGE indicam que, em 2019, 46,1% dos domicílios brasileiros tinham pelo menos um cachorro, enquanto 19,3% tinham gatos.

Texto produzido pela Redação Jogo em Rede com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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