O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Abel Ferreira por duas partidas pelo chute em um microfone durante o empate entre Palmeiras e Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com a decisão, o técnico não poderá comandar a equipe nos jogos contra Botafogo e São Paulo, marcados para 6 e 12 de setembro, respectivamente.
O Palmeiras informou que entrará com recurso e pedirá efeito suspensivo. A punição foi definida pela 3ª Comissão Disciplinar após a análise das imagens internas do VAR e dos depoimentos apresentados no julgamento.
Arbitragem é absolvida
O árbitro João Vitor Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o profissional do VAR Ilbert Estevam da Silva também eram alvos da denúncia, por uma suposta omissão na aplicação de punição a Abel. Os três foram absolvidos por inépcia da denúncia, expressão usada para processos com falhas que impedem a produção de efeitos legais.
A defesa da arbitragem, conduzida pelo advogado Eduardo Vargas, afirmou que os profissionais não tinham visto o chute. Os integrantes do STJD consideraram que a acusação se baseava em hipóteses.
Durante o julgamento, Gobi foi ouvido como testemunha a pedido do advogado do Palmeiras, Osvaldo Sestário. O árbitro negou ter visto o lance e afirmou que estava de costas para o banco de reservas, concentrado em uma situação de ataque do Mirassol e no protocolo de finalização da partida.
Votação da comissão
Na exibição do vídeo interno do VAR, a comunicação entre os árbitros registrou que Abel deveria receber cartão amarelo e que havia chutado o microfone para dentro do campo com a bola em jogo. Uma das pessoas envolvidas na conversa afirmou ter assumido a responsabilidade pelo lance.
Sestário pediu o afastamento da denúncia ou, alternativamente, que Abel recebesse suspensão de uma partida convertida em multa. O auditor George Suetônio Gonet Branco votou pela absolvição, enquanto José Maria Philomeno defendeu suspensão de uma partida.
Pedro Gonet Branco pediu vistas do processo e retomou a análise às 12h59. Em seu voto, considerou a reincidência de Abel e elevou a punição para duas partidas. Rodrigo Buzzi acompanhou a decisão, que foi proclamada pela presidente da 3ª Comissão Disciplinar.
A votação considerou o Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, relacionado a conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, sem enquadramento em outras regras do código. O Artigo 258-B trata de invasão de local destinado à equipe de arbitragem ou do local da partida durante sua realização.








