O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o Cruzeiro indenize a lateral paraguaia Camila Arrieta pela falta de estabilidade após uma lesão no joelho direito. A decisão estabelece que o clube deveria ter prorrogado o contrato por um ano depois da liberação médica.
Arrieta chegou ao Cruzeiro em 2023. Em fevereiro do ano seguinte, rompeu os ligamentos durante uma partida da Supercopa Feminina contra o Minas Brasília. A jogadora passou por três cirurgias e fez a recuperação no departamento médico do clube.
O vínculo terminaria em 17 de fevereiro de 2025. Três dias antes, o departamento médico liberou a lateral para voltar aos gramados. Depois de deixar o Cruzeiro, ela acertou com o 3B da Amazônia.
Decisão trabalhista
O desembargador Anemar Pereira Amaral avaliou que o contrato deveria ter sido mantido até 14 de fevereiro de 2026, período considerado necessário para garantir a estabilidade após a recuperação. O Cruzeiro argumentou que Arrieta não foi afastada pelo INSS e não recebeu auxílio-doença.
O relator, porém, classificou a lesão como acidente de trabalho. Com isso, entendeu que o recebimento de benefício previdenciário não era requisito para a estabilidade prevista à atleta.
A decisão também determinou o pagamento de diferenças salariais. Para o desembargador, o direito de imagem recebido por Arrieta “se deu apenas como forma de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários”. Por causa disso, o clube terá de recalcular valores referentes a férias, 13º salário, FGTS e outros encargos trabalhistas.
Procurado, o Cruzeiro afirmou que não comenta procedimentos judiciais e que se manifesta apenas no âmbito da Justiça.








