O Governo Federal determinou o cadastro biométrico obrigatório para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será implantada de forma gradual e substituirá os documentos anteriores para acesso aos benefícios.
Até dezembro de 2026, a validação biométrica poderá ser feita com a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte.
A partir de janeiro de 2027, CNH, título de eleitor e passaporte continuarão válidos apenas para quem tiver realizado o cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026. Já a partir de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS.
A norma prevê dispensa do cadastro biométrico mediante comprovação. A exceção vale para pessoas com idade superior a 80 anos, cidadãos que não possam se deslocar por motivo de saúde ou deficiência, moradores de localidades consideradas de difícil acesso, migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior.
O Registro Geral (RG) tradicional não perderá a validade imediatamente. O documento continuará sendo aceito para outras finalidades até 28 de fevereiro de 2032.








