Familiares que cuidam diariamente de idosos ou pessoas com deficiência podem enfrentar sobrecarga física, emocional, pessoal e financeira. No âmbito federal, porém, não existe um auxílio financeiro universal e definitivo destinado a esses cuidadores.
O direito previsto nacionalmente é a redução da jornada de trabalho para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Nesses casos, é possível cumprir horários especiais sem redução de salário. A regra, no entanto, ainda não está vigente para trabalhadores da iniciativa privada.
Benefício em vigor no Mato Grosso do Sul
O único benefício financeiro garantido especificamente para cuidadores está disponível no Mato Grosso do Sul, por meio do programa Cuidar de Quem Cuida. A iniciativa disponibiliza R$ 900 mil mensais para cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência com dependência grau II e III.
O programa busca contribuir para a dignidade da pessoa humana e para a qualidade de vida de famílias vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social. Também pretende reduzir desigualdades e estimular o acompanhamento saudável e o cuidado com a saúde mental dos responsáveis legais.
O valor é creditado diretamente na conta bancária do cuidador beneficiário, depois do processo de seleção. Para participar, é necessário morar com a pessoa com deficiência, atuar como cuidador em tempo integral, ter renda familiar per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo, possuir mais de 18 anos, morar no MS há mais de dois anos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Projetos de lei em tramitação
Entre as propostas nacionais está o PL 4091/2024, em análise na Câmara dos Deputados. O projeto prevê auxílio financeiro de R$ 600 ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência.
Pela proposta, o auxílio seria pago mensalmente, de forma proporcional à renda familiar per capita e à necessidade de cuidados. O valor seria reajustado anualmente conforme o índice de inflação. Como alternativa, o cuidador poderia deduzir no Imposto de Renda um percentual das despesas médicas, com medicamentos, equipamentos e outros custos relacionados ao cuidado.
Outro texto é o PL 2752/2022, que propõe acrescentar o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar o auxílio-doença parental. A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Já o PL 2283/2024 cria o benefício de Auxílio-Doença Parental no âmbito da Previdência Social para segurados com dependentes que tenham necessidades especiais ou precisem de internamento para tratar doenças graves. O texto prevê auxílio financeiro de um salário-mínimo para a sobrevivência do cuidador e também depende de apreciação conclusiva pelas comissões.









